Como é sabido, o comércio de armas e munições, está enquadrado juridicamente e obriga a regras para todos os intervenientes e todas as transacções.
Para aquisição de armas, de uma forma geral, é exigido uma autorização de compra assim como a respectiva licença de uso e porte.
No caso das munições (onde se enquadram os cartuchos de caça), é obrigatório a apresentação do livrete da arma do mesmo calibre das munições que se pretende adquirir, assim como licença não caducada de uso e porte de arma.
A lei e a regulamentação é extensa e, por vezes, de difícil interpretação, pelo que em caso de dúvida sugerimos que nos contactem para o e-mail jdna.jneto@gmail.com ou para o telefone (+351) 936 958 703.